O STJ afirma que "o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio". Ou seja, mesmo que o imóvel pertença a todos os herdeiros, isso não impede que um deles peça para ficar com ele sozinho, desde que cumpra os requisitos da usucapião
(FOLHAPRESS) - Maria morreu e deixou três filhos. Durante 15 anos, ninguém abriu inventário, e Pedro, um dos filhos, ficou morando sozinho na casa... leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.

