Prefeitura de Itapema regulamenta uso do píer do Molhe do Rio Bela Cruz

Escrito em 23/12/2025
Imprensa

Norma estabelece regras claras para embarque e desembarque, garante acesso público e organiza o turismo náutico

A Prefeitura de Itapema publicou a Instrução Normativa nº 11/2025, que regulamenta o uso do píer náutico localizado no Molhe do Rio Bela Cruz. A medida tem como objetivo organizar o turismo náutico de forma segura, transparente e sustentável, assegurando que o espaço permaneça público, gratuito e acessível a toda a população.

De acordo com a normativa, o píer é destinado exclusivamente a operações rápidas de embarque e desembarque de passageiros e equipamentos náuticos, sendo vedada qualquer utilização diferente da prevista. O local permanece como área pública, sem exclusividade ou possibilidade de apropriação por empresas ou pessoas físicas.

A instrução também proíbe expressamente a venda de ingressos, a comercialização de passeios ou serviços, a exposição de marcas, banners ou publicidade, bem como a cobrança de taxas no local. Qualquer tentativa de privatização, reserva ou bloqueio do espaço é considerada infração grave.

A permanência das embarcações no píer está limitada a 30 minutos, incluindo todo o ciclo de embarque e desembarque. O descumprimento desse prazo caracteriza uso indevido do espaço público.

Para operar no local, as empresas interessadas devem obter Autorização de Uso Precário, emitida pela Secretaria Municipal de Turismo. A autorização é temporária, pessoal, intransferível, válida até 1º de abril de 2026, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido ou vínculo contratual com o Município.

Entre os requisitos estão CNPJ ativo, documentação regular da embarcação, licenças ambientais, regularidade junto à Marinha do Brasil e licenciamento municipal.

Contrapartida social e educativa

Como condição para utilização do píer, as empresas autorizadas devem oferecer contrapartidas institucionais, como disponibilização de embarcações para atividades educativas com escolas públicas e projetos sociais, apoio a ações oficiais da Prefeitura e oferta de vagas para convidados institucionais, sempre sem ônus ao Município.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do uso do píer será realizada de forma integrada pela Secretaria de Turismo, Fiscalização de Posturas, Guarda Municipal, FAACI e demais órgãos competentes.

O uso do espaço sem autorização pode resultar em multa equivalente a R$ 50 mil, enquanto empresas autorizadas que descumprirem as regras, como realizar vendas ou publicidade, estão sujeitas a multas de até R$ 10 mil, além de cancelamento da autorização em caso de reincidência.

Responsabilidade e preservação ambiental

A normativa estabelece ainda que toda a responsabilidade pelas operações náuticas é exclusiva das empresas autorizadas, incluindo segurança dos passageiros, manobras, eventuais acidentes e danos ambientais. O Município não responde por incidentes decorrentes da navegação.

Embora a manutenção estrutural ordinária do píer seja de responsabilidade da Prefeitura, qualquer dano causado pelas embarcações deverá ser integralmente ressarcido pelas empresas, que também são responsáveis pela limpeza e preservação imediata da área utilizada.

A Prefeitura reforça que a regulamentação busca organizar o uso de um equipamento público estratégico, garantindo segurança, ordem, preservação ambiental e transparência, ao mesmo tempo em que fortalece o turismo náutico de forma responsável e alinhada ao interesse coletivo.

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