Prefeitura de Itapema inicia hoje o REFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas

Escrito em 12/01/2026
Imprensa

Iniciativa facilita a regularização de débitos municipais com descontos e parcelamentos especiais

A partir de hoje, 12 de janeiro, contribuintes de Itapema já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Itapema 2026, instituído pela Lei nº 4.845/2025. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos municipais, oferecendo descontos de até 100% sobre juros e multas, além de opções especiais de parcelamento.

O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).

A adesão ao REFIS 2026 pode ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos ajuizados, na Procuradoria-Geral do Município, ambas localizadas no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

O programa estará disponível até 10 de abril de 2026 e contempla contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não tributários, inclusive ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras, provenientes da construção civil, não poderão aderir ao REFIS.

Descontos e parcelamentos

O REFIS 2026 concede redução nos valores de juros e multa de mora incidentes sobre débitos junto à Fazenda Pública Municipal e à FAACI, conforme a forma de pagamento escolhida:

  • 100% de desconto em juros e multas para pagamento em parcela única;
    O pagamento da parcela única ou da primeira parcela do débito consolidado deverá ser efetuado em até 10 dias após a opção pelo programa.
  • 70% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
  • 50% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.

Para débitos de maior valor, também é previsto 100% de desconto em juros e multas, com pagamento em até 6 parcelas, nos seguintes casos:

  • Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50.000,00;
  • Pessoas físicas com dívidas a partir de R$ 15.000,00.

Condições especiais para ME, MEI e EPP

Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) contam com condições diferenciadas, mediante comprovação do enquadramento legal:

  • 100% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
  • 70% de desconto para pagamento em até 18 parcelas;
  • 50% de desconto para pagamento em até 30 parcelas.

Valores mínimos das parcelas

O valor mínimo da parcela é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.

Caso o contribuinte possua débitos com fatos geradores distintos, os parcelamentos serão emitidos de forma individualizada.

Nos casos em que os débitos estejam em discussão administrativa ou judicial, é necessária a desistência prévia das impugnações, recursos ou ações relacionadas aos valores a serem quitados, conforme a legislação vigente.

O programa não gera crédito para contribuintes em dia com suas obrigações fiscais e não pode ser utilizado de forma cumulativa com outros benefícios previstos na legislação municipal.

A Administração Municipal reforça que o REFIS 2026 é uma oportunidade para regularização fiscal, contribuindo para o equilíbrio financeiro do município e para a continuidade dos investimentos em serviços públicos e infraestrutura.

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