Após o Natal, é comum que o consumidor presenteado queira efetuar a troca do produto.
O Procon/SC reforça que as lojas não são obrigadas por lei a realizar a troca, mas muitos estabelecimentos possuem uma política de trocas.
A loja só é obrigada a fazer a trocar em caso de defeitos e o consumidor terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os duráveis.
No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.
A diretora do Procon/SC, delegada Michele Alves, passa orientações ao consumidor que pretende fazer a troca de um presente:
SONORA
Os produtos com garantia que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho.
Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.
Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal para facilitar uma eventual troca do produto.
Repórter: Marcos Lampert
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