BOLETIM – Procon/SC explica como trocar seu presente de Natal

Escrito em 26/12/2025
SECOM Rádio

Após o Natal, é comum que o consumidor presenteado queira efetuar a troca do produto.

O Procon/SC reforça que as lojas não são obrigadas por lei a realizar a troca, mas muitos estabelecimentos possuem uma política de trocas.

A loja só é obrigada a fazer a trocar em caso de defeitos e o consumidor terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os duráveis.

No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

A diretora do Procon/SC, delegada Michele Alves, passa orientações ao consumidor que pretende fazer a troca de um presente:

SONORA

Os produtos com garantia que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho.

Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Lembre-se sempre de guardar a nota fiscal para facilitar uma eventual troca do produto.

Repórter: Marcos Lampert

O post BOLETIM – Procon/SC explica como trocar seu presente de Natal apareceu primeiro em Agência de Notícias SECOM.

.