O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais.
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas... leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.

