A indenização havia sido negada em primeira instância, quando o juiz responsável disse que a consumidora deveria comprovar que o produto continha algum componente fora da fórmula ou em desacordo com as normas regulatórias.
MATEUS MARTINEZ
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a WePink, empresa de cosméticos da influenciado...
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