REFIS é prorrogado e segue disponível até 31 de julho para contribuintes de Itapema

Escrito em 09/04/2026
Imprensa PMI

Os contribuintes de Itapema ganharam mais tempo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A Prefeitura prorrogou o prazo de adesão até o dia 31 de julho, garantindo condições especiais para a quitação de débitos municipais, com até 100% de desconto em juros e multas.

Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o REFIS permite a regularização de débitos tributários e não tributários junto ao município, inclusive aqueles já ajuizados, protestados ou parcelados, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. A gestão é realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com a Procuradoria-Geral do Município e a Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI).

A adesão pode ser feita presencialmente no Paço Municipal, na Secretaria de Finanças ou, no caso de débitos ajuizados, diretamente na Procuradoria-Geral do Município. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Avenida Nereu Ramos, nº 134.

O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a adesão.

Benefícios:
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
Parcelamento em até 12 vezes: 70% de desconto
Parcelamento em até 24 vezes: 50% de desconto

Para débitos de maior valor, o programa também prevê condições diferenciadas. Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil podem obter 100% de desconto em juros e multas, com pagamento em até seis parcelas.

Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também contam com regras especiais. Mediante comprovação, é possível obter 100% de desconto em até seis parcelas, 70% em até 18 parcelas ou 50% em até 30 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRMs (R$ 106,40) para pessoa física e 50 UFRMs (R$ 266,60) para pessoa jurídica.

Não podem aderir ao programa contribuintes com débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil. Nos casos em que os débitos estejam em discussão administrativa ou judicial, é necessária a desistência prévia das ações relacionadas.

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