Decisão da Justiça Federal do Paraná beneficia segurado que teve aposentadoria negada por possuir exatamente 33 anos de contribuição na data da reforma da Previdência. Entendimento pode abrir caminho para outros trabalhadores na mesma situação, mas o INSS ainda pode recorrer.
(FOLHAPRESS) - A 8ª Vara Federal de Londrina (PR) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o pagamento da aposentadoria por tempo d... leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.