A decisão também leva em conta o caráter internacional da operação, permitindo a indicação de representante estrangeiro para implementação do plano fora do Brasil, diante da presença de credores internacionais e da execução de parte das obrigações no exterior.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o processamen... leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.