Entrou em vigor a lei que garante pensão especial de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O benefício exige inscrição no CadÚnico e renda familiar per capita inferior a 25% do mínimo. O INSS fará a concessão.
A lei que determina que filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio devem começar a receber pensão especial entrou em vigor a... leia mais no Notícias ao Minuto Brasil aqui.

